As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Por exemplo, moro em Manaus, mas já sei que estarei em Boa Vista no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar na cidade indicada. Em Boa Vista, a seção para o voto em trânsito funcionará na escola Lobo D'Almada.
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
Abrangência do voto
O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:
- Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
- Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Como se habilitar
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Locais de votação
Em Boa Vista, o local para o voto em trânsito funcionará na escola Lobo D'Almada. Cada seção eleitoral para essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.
Fonte: TRE-RR