A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor com a publicação da medida no Diário Oficial da União (DOU).
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a determina estipula que, em todo Brasil, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
Em razão da Emenda Constitucional (EC) 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
Fonte: Conexão Política