Fique Sabendo #Episódio05 | Direito à proteção da vida, saúde e segurança
Direito à proteção da vida, saúde e segurança O artigo 6º, inciso I do Código de Direito do Consumidor prevê como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". Assim, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser alertado pelo fornecedor de todos os possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança. Trata-se da dignidade da pessoa humana, é garantia fundamental que respalda todos os demais princípios e normas e refere-se àquela estabelecida pela Constituição Federal (art. 1º, III da CF). EAI ESTAGIÁRIO, SABE QUAL É A SUA JORNADA DE TRABALHO? A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e na instituição de ensino. Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
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